Nosso Estatuto
ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA
DA FACULDADE DE MEDICINA DE VALENÇA
Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 1º - A LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA, fundada no dia 02 de março de 2011, é uma entidade sem fins lucrativos, com caráter multidisciplinar e duração ilimitada, sendo possível seu encerramento apenas por decisão unânime de seus membros. Vinculada à disciplina de Medicina Geral do Adulto e do Idoso do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina de Valença (FMV) – organizada pelos acadêmicos do Curso de Medicina da FMV, passando a ser regida pelo presente estatuto. A Liga Acadêmica de Neurologia da Faculdade de Medicina de Valença adota a abreviação LAN – FMV.
Artigo 2º - A LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA, que é vinculada ao Diretório Acadêmico Jayme Graça da FMV e ao CEPE (Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão do Centro de Ensino Superior de Valença – CESVA da Fundação Educacional Dom André Arcoverde – FAA), visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão, de forma integrada, gozando de autonomia administrativo-financeira.
§ 1º. – Na área de ensino são objetivos da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA:
· Antecipar e complementar a vivência teórico-prática dos alunos de graduação;
· Organizar e auxiliar promoções de caráter científico e social que visem o aprimoramento da formação acadêmica;
· Estimular a elaboração e apresentação de relatos de casos clínicos;
· Promoção de palestras ordinárias com os docentes orientadores da Liga, profissionais colaboradores ou convidados.
§ 2º. – Na área de pesquisa são objetivos da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA:
· Desenvolver o hábito de observação, registro e a divulgação de informações coletadas;
· Apoiar e participar de projetos de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico;
· Incentivo e suporte a participação de seus membros em equipes de pesquisa que atuem especificamente na área de Neurologia em áreas correlatas, objetivando a iniciação ao método científico e a produção científica;
· Realização de estudos epidemiológicos, visando contribuir para a identificação das patologias predominantes nas doenças neurológicas que são assistidas no município de Valença e no entorno.
§ 3º. – Na área de extensão são objetivos da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA:
· Contato com pacientes do Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi;
· Contato com pacientes dos ambulatórios da FMV, e conveniados;
· Conhecimento da estrutura e funcionamento das diversas unidades do Hospital Escola;
· Organizar e participar de cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação de outras Ligas Acadêmicas.
Artigo 3º - A Liga manter-se-á por fundos angariados por atividades por ela promovidas, mensalidade dos membros efetivos e a partir de doações. Caberá à própria liga a responsabilidade pela administração do capital através de seus
Tesoureiros.
§ 1º. – Pedidos de ressarcimento deverão ser analisados individualmente pela diretoria e poderão ou não ser concedidos.
§ 1º. – A mensalidade e a data de pagamento serão decididas em Assembleia geral, sendo cobrada de todos os membros efetivos da Liga.
Capítulo II – DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Artigo 4º - Poderão ser membros da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA, os acadêmicos de todos os períodos da Faculdade de Medicina de Valença, sendo permitida também a presença de acadêmicos e profissionais da área da saúde, porém estes não terão direito ao título de membro oficial, sendo emitida pela Liga uma declaração comprobatória de sua atuação.
§ 1º. – Até o atual momento não há qualquer restrição ao ingresso de novos membros na LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA, devendo, porém, ser estabelecido pela Assembleia Geral um número máximo de membros compatível com o bom funcionamento da Liga, bem como critérios claros e objetivos de seleção para novos membros, que deverão ser avaliados por meio de uma APRESENTAÇÃO ORAL sobre tema escolhido pelo candidato, relacionado à Neurociência; e também por PROVA DE NEUROANATOMIA; ambos os métodos terão peso igual na avaliação.
§ 2º. – Na situação supracitada, o processo de seleção será organizado pela diretoria da liga, bem como a posterior divulgação dos contemplados.
Artigo 5º - Quanto às atividades, da sua obrigatoriedade, e das suas condições׃
§ 1º. – Quinzenalmente, realizar-se-ão atividades com os docentes orientadores da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA, com outros profissionais colaboradores ou convidados, ou reuniões para estudo/pesquisa/extensão e outras atividades.
§ 2º. – Haverá reuniões regulares entre os membros para discussões de temas de estudo e casos clínicos em Neurologia.
§ 3º. – Quando possível, serão promovidos simpósios de Neurologia, que deverão ser amplamente divulgados e abertos a comunidade.
§ 4º. – Terão direito a certificado de membro oficial da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA, apenas aqueles membros com participação mínima de 75% das atividades da Liga, num período de um semestre, e não serão permitidas faltas consecutivas.
§ 5º. – Acadêmicos e/ou profissionais que atuarem na LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA por um período inferior estipulado terão direito a uma declaração comprobatória de sua atuação, mas não ao título de membro oficial.
Artigo 6º - LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA funcionará em horário extracurricular nas dependências da FMV.
Artigo 7º - São Órgãos da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA, a Assembleia Geral, Assembleia Específica e a Administração.
Artigo 8º - A Assembleia Geral é constituída por todos os acadêmicos que participam da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA.
Artigo 9º - Compete a Assembleia Geral e Específica׃
· Eleger a Administração;
· Elaborar, modificar e aprovar estatutos;
· Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns ao curso definidas pela diretoria;
· Apreciar e Julgar em última instância os fatos relacionados a diretoria e aos membros no que se referem os assuntos comuns do curso.
§ 1º. – As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao ano, sendo a data precisa fixada pela Administração da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA.
§ 2º. – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a solicitação por escrito e com a assinatura de dois terços dos membros da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA. A convocação deverá ser feita pelos Secretários Gerais através de correio eletrônico e/ou comunicado escrito fixado em lugar de fácil acesso.
§ 3º. – Por ocasião de votação, cada participante da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA terá direito a um voto secreto.
§ 4º. – O quorum mínimo da Assembleia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA.
§ 5º. – A decisão em Assembleia Geral, ou em Assembleia Específica, será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um (1) dos presentes na respectiva Assembleia.
Artigo 10º - A Administração é o órgão executivo da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA e compõem-se de 11 membros, a saber:
· Presidente
· Vice-presidente
· Secretário Executivo
· Secretário Adjunto
· Primeiro Tesoureiro
· Segundo Tesoureiro
· Diretor de Marketing
· Diretor adjunto de Marketing
· Diretor Científico
· Diretor Adjunto Científico
· Segundo Diretor Adjunto Científico
§ 1º. – Serão elegíveis para os cargos da Administração todos os acadêmicos do curso de Medicina, efetivos da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA.
§ 2º. – O mandato da Administração será de um ano, eleita na última Assembleia Geral Ordinária do semestre.
§ 3º. – São atribuições do Presidente׃
· Representar a LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA junto aos vários órgãos da FMV e a comunidade;
· Presidir as reuniões da Administração e da Assembleia Geral;
· Assinar, com o Docente-Coordenador, papéis e documentos afins.
§ 4º. – São atribuições do Vice-presidente׃
· Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente, nos casos de ausência ou impedimento deste;
· Auxiliar o presidente em todas as suas funções.
§ 5º. – São atribuições dos secretários׃
· Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
· Controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;
· Apresentar semestralmente o balanço das atividades teóricas e práticas da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA à Administração e à Assembleia Geral;
§ 6º. – São atribuições dos Tesoureiros׃
· Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem à melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação da Administração;
· Efetuar o recebimento das mensalidades dos membros efetivos, assim como efetuar transações financeiras relacionadas à LAN – FMV.
· Elaborar mensalmente a Folha de Caixa (Mensário de Caixa);
· Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores da LAN – FMV;
· Envolver-se na busca de colaboração financeira junto às instituições interessadas.
§ 7º. – São atribuições dos Diretores de Marketing׃
· Planejar, executar e controlar as estratégias e táticas de marketing da LAN – FMV;
· Promover o controle de marketing: avaliar os resultados das estratégias e dos programas da LAN – FMV;
· Fazer a manutenção do site da LAN – FMV (atualizações e modificações de conteúdo já existente);
· Verificar com frequência se o site está em perfeito funcionamento.
§ 8º. – São atribuições dos Diretores Científicos:
· Incentivar as pesquisas científicas nas diversas áreas de interesse da LAN – FMV;
· Organizar outras atividades científicas da LAN – FMV;
· Organizar os acervos bibliográficos pertencentes à LAN – FMV;
· Manter os membros da LAN atualizados sobre Congressos, Jornadas e outras atividades referentes à área de Neurologia / Neurociências.
Capítulo III – DO CÓDIGO DISCIPLINAR
Artigo 11º - Os integrantes da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.
Artigo 12º - Os serviços prestados pelos acadêmicos, residentes e estagiários não serão remunerados.
Artigo 13º - Os atrasos acima de trinta minutos após o início das atividades da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA serão considerados faltas.
Artigo 14º - As atividades da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA iniciar-se-ão, impreterivelmente, nos dias e horários estipulados previamente.
Artigo 15º - O limite máximo de faltas é 25% no período de seis meses, sendo necessária sua justificativa prévia perante a Administração. Os infratores serão sumariamente desligados da LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA, conforme § 5º do Artigo 4º.
§ Único – Em casos de faltas sem justificativa prévia, cabe a Administração julgar o caso, cabendo as seguintes decisões׃
· Abono (em caso de falecimento de familiares ou doença, com comprovação documental);
· Falta simples;
· Desligamento automático.
Artigo 16º - Os acadêmicos, em suas interações com pacientes, colegas e profissionais da área de saúde, deverão observar e cumprir as normas éticas que regulamentam cada profissão.
Artigo 17º - Os casos omissos serão julgados pela assembleia geral.
CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DA LIGA DE NEUROLOGIA EM OUTRAS ATIVIDADES FORA DE SEU ÂMBITO
Artigo 18º - A LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA aceita a colaboração de qualquer departamento ou órgão que ofereça auxílio nas atividades da liga.
Artigo 19º - A LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA se propõe a auxiliar qualquer órgão ou instituição que necessite de apoio para atuar em prol dos pacientes neurológicos, dentro de suas possibilidades.
Artigo 20º - O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 21º - São considerados Membros fundadores os que assinam o presente documento.
Valença, 02 de março de 2011.
(Estatuto atualizado em 22 de maio de 2014, pela Assembleia Geral da LAN – FMV).